Header Ads

O Mito do Saci

 


A figura do saci surgiu inicialmente como um ser maléfico e cruel. Na Região Norte do Brasil, a mitologia africana o transformou em um negrinho que perdeu uma perna lutando capoeira, imagem que prevalece nos dias de hoje.

Herdou também, da cultura africana, o pito, uma espécie de cachimbo e, da mitologia europeia, herdou o píleo, um gorrinho vermelho usado pelo lendário trasgo.

Trasgo é um ser encantado do folclore do norte de Portugal, especialmente da região de Trás-os-Montes. Rebeldes, de pequena estatura, os trasgos usam gorros vermelhos e possuem poderes sobrenaturais.


O saci é um negro jovem de uma perna só, portador de uma carapuça sobre a cabeça que lhe concede poderes mágicos. Sobre este último caractere, é de notar-se que, já na mitologia romana, registrava Petrônio, no Satiricon, cujo píleo conferia poderes ao íncubo e recompensas a quem o capturasse.


Considerado uma figura cruel, que se divertia com as pessoas, fazendo desde pequenas travessuras que criam dificuldades domésticas, até atos hediondos como estupro, tortura e até mesmo assassinatos.

Tal fama do Saci foi esquecida e substituída pela de brincalhão que conhecemos hoje em dia pelo escritor Monteiro Lobato, em 1921, quando o autor recorreu ao personagem, no livro O Saci, seu segundo trabalho dedicado à literatura infantil.


Em 2005, foi instituído o Dia do Saci no Brasil, comemorado no dia 31 de outubro, a fim de restaurar as figuras do folclore brasileiro, em contraposição a influências folclóricas estrangeiras, como o Dia das Bruxas.


O mito existe pelo menos desde o fim do século XVIII ou começo do XIX.



ATENÇÃO
Esta obra é exclusiva do site Grito de Horror e de projetos paralelos dos redatores e NÃO deve ser veiculada por terceiros sem autorização e que não seja por meio de link direto à este site (embed). Caso o faça, cite a fonte original no início do texto(www.gritodehorror.com.br). Temos ferramentas e bots para busca deste conteúdo em outras redes. Caso seja encontrado, o infrator estará sujeito as penas da lei que cobrem os direitos autorais dos autores de nossa equipe de redatores.
Agradecemos quem tiver a idoneidade de compartilhar o post original copiando o link desta postagem ou utilizando os botões abaixo

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.